Dr. João Emídio Rodrigues, advogado (OAB/SP 372.010), no escritório Rodrigues & Bonaparte em Campinas, SP
OAB/SP 372.010 · Campinas, SP

Advogado previdenciário em Campinas para quem depende do INSS

Você chega com a carta do INSS na mão ou com a dúvida de quando pode se aposentar. Eu explico o que a lei prevê no seu caso e o que dá para fazer. Atendimento presencial no Bosque, em Campinas, e on-line para todo o Brasil.

17 anos de atuação Rua Luzitana, 201, sala 06, Bosque Atendimento on-line em todo o Brasil
Situações que chegam ao escritório

Você não precisa saber o nome técnico
do seu problema para começar

A maior parte das pessoas chega com uma carta, um número de protocolo ou uma dúvida solta. Em Campinas, são estas quatro situações que mais aparecem.

Pessoa lendo a carta de indeferimento do INSS, Rodrigues & Bonaparte Advogados, Campinas

O INSS negou o seu pedido e a carta não explica direito o motivo.

Trabalhador conferindo tempo de contribuicao, Rodrigues & Bonaparte Advogados, Campinas

Faltam anos para você se aposentar e ninguém disse por qual regra.

Familia acompanhando pessoa com deficiencia, Rodrigues & Bonaparte Advogados, Campinas

Alguém da família tem deficiência e você não sabe se há direito ao BPC.

Aposentado conferindo o valor do beneficio, Rodrigues & Bonaparte Advogados, Campinas

O benefício já é pago, mas o valor parece menor do que deveria ser.

Participação na imprensa
EPTV / G1 Campinas Dr. João Emídio Rodrigues no estúdio da EPTV, ao lado da apresentadora, durante o quadro Pode Perguntar do Bom Dia Cidade Pode Perguntar Advogado tira dúvidas sobre revisão de aposentadoria
Bom Dia Cidade · EPTV Campinas e Região

Convidado do quadro Pode Perguntar para explicar a revisão da aposentadoria

O Dr. João Emídio Rodrigues foi ao estúdio da EPTV, em Campinas, responder às perguntas do público sobre quando a revisão da aposentadoria é indicada. A participação está publicada no G1 Campinas e Região.

Explicar em linguagem simples o que a lei prevê é o mesmo trabalho que o escritório faz no atendimento, com ou sem câmera na frente.

Assistir a participação no G1
Áreas de atuação

O escritório atua em Direito Previdenciário,
Trabalhista, de Família e Cível

As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam ao escritório.

Se o seu caso for outro, o escritório atende a área inteira. Conte a situação no WhatsApp e eu digo se dá para ajudar.

Os advogados do escritório

Quem conduz o seu caso em Campinas

São dois advogados no escritório. Você fala com quem conduz o seu processo, e não com um atendimento que repassa recado.

Dr. João Emídio Rodrigues, advogado responsável pelo escritório Rodrigues & Bonaparte, em Campinas

Dr. João Emídio Rodrigues

OAB/SP 372.010

Advogado responsável

17 anos de atuação em Direito Previdenciário, Trabalhista e de Família. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, com formação em Direito Administrativo e gestão de departamento pessoal.

Dr. Felipe Bonaparte, sócio do escritório Rodrigues & Bonaparte Advogados, em Campinas

Dr. Felipe Bonaparte

OAB/SP 328.166

Sócio do escritório

Atua ao lado do Dr. João Emídio na condução dos casos e no atendimento do escritório, em Campinas e no atendimento on-line.

Como o escritório trabalha

O que muda no atendimento do seu caso

Quatro coisas que valem tanto para quem chega com pressa quanto para quem chega só para prevenir.

01

Escuta antes de qualquer conclusão

A primeira conversa serve para entender a sua situação inteira, inclusive o que já foi tentado antes e não deu certo. Ninguém chega ao escritório em um bom dia, e o atendimento leva isso em conta.

02

Explicação que você entende

Eu explico o seu caso na sua língua, sem termo que só advogado usa. Se a explicação não ficou clara, a gente volta e refaz quantas vezes for preciso, até você saber exatamente onde está pisando.

03

Honestidade sobre o que é possível

Em 17 anos de atuação dá para reconhecer o que a lei prevê no seu caso e o que costuma pesar contra. Você ouve as duas partes antes de decidir, sem promessa de resultado e sem prazo inventado.

04

Acompanhamento até a decisão

Você recebe notícia do andamento, inclusive quando não há novidade nenhuma. Exigência do INSS, perícia marcada, intimação: nada disso chega a você por acaso ou tarde demais.

Como funciona

Como o seu caso caminha,
da primeira conversa à decisão

O caminho é o mesmo no atendimento presencial em Campinas e no atendimento on-line.

Entrada do escritório Rodrigues & Bonaparte Advogados, na Rua Luzitana, 201, no Bosque, em Campinas
O que costuma ser pedido
Conforme o caso
  • Carta do INSS
  • CNIS e carteira de trabalho
  • Laudos e exames
  • Holerites e comprovantes
Dr. João Emídio Rodrigues
OAB/SP 372.010

01. Você conta o que aconteceu

A primeira conversa é para ouvir. Você explica a sua situação, o que já tentou e o que o INSS ou a empresa respondeu. Não precisa ter todos os documentos em mãos para começar.

02. Leitura de todos os documentos

Eu leio o que existe: carta de indeferimento, CNIS, carteira de trabalho, laudos, holerites. É aqui que aparece se falta algum documento e o que exatamente ele muda no seu caso.

03. Pedido no INSS ou ação na Justiça

Com o quadro fechado, entra o requerimento administrativo ou a ação judicial, com os documentos organizados e o pedido escrito do jeito que o órgão exige. Você sabe o que foi protocolado e quando.

04. Acompanhamento até a decisão

Você é avisado de cada exigência, perícia e intimação. Se a decisão for negativa, a gente conversa sobre o que ainda cabe fazer, em vez de você descobrir sozinho pelo aplicativo.

Prazo e documentos

Quanto tempo costuma levar
e o que levar na primeira conversa

Não existe prazo único, e prometer data seria desonesto. O que dá para dizer é o que faz o tempo variar no seu caso, e o que já dá para adiantar antes mesmo de reunir tudo.

O que faz o tempo variar

  • Análise no INSS. O pedido administrativo tem prazo próprio e corre no ritmo do órgão.
  • Exigência de documento. Quando o INSS registra uma exigência, o processo fica parado até ela ser cumprida.
  • Se o caso vai à Justiça. Aí o tempo passa a depender da vara, da perícia e do volume de processos daquele momento.

Por isso a conversa começa pelo que existe no seu caso, e não pelo calendário.

O que levar na primeira conversa

Menos do que parece. Para um primeiro parecer, costuma bastar:

  • Documento de identidade e CPF
  • O que o INSS ou a empresa já respondeu por escrito

Entram depois, conforme o caso pedir:

  • CNIS e carteira de trabalho
  • Laudos médicos, holerites e comprovante de residência

Se faltar algum, eu digo onde ele é obtido.

Onde atendemos

O escritório fica no Bosque,
na região central de Campinas

Atendimento presencial na Rua Luzitana, 201, sala 06, e on-line para todo o Brasil, para quem mora longe ou prefere resolver de casa.

Rodrigues & Bonaparte Advogados

Rua Luzitana, 201, sala 06Bosque, Campinas, SP, CEP 13026-065
Horário de atendimentoSegunda a sexta, 09h00 às 18h00. Sábado, 09h00 às 14h00.
WhatsApp e telefone(19) 99664-3814
Atendimento on-lineA inscrição na OAB vale em todo o país, então o escritório atende por vídeo e WhatsApp em qualquer estado.
Combinar um horário
Fachada do prédio na Rua Luzitana, 201, no Bosque, em Campinas, onde fica o escritório
Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre o INSS e sobre o atendimento em Campinas

As perguntas que mais chegam ao escritório, respondidas do jeito que eu responderia no WhatsApp.

Negativa não é fim de linha. O primeiro passo é ler a carta de indeferimento, porque é ela que diz o motivo: falta de documento, tempo de contribuição insuficiente, perícia que não reconheceu a incapacidade ou renda familiar acima do limite. Cada motivo abre um caminho diferente, que pode ser um novo pedido com a prova que faltou, um recurso administrativo ou uma ação judicial. Guarde a carta e o número do protocolo, porque é por eles que a análise começa.

Dá, quando o cálculo ou o tempo considerado pelo INSS está errado. Revisar é conferir período por período o que entrou na conta: salários que ficaram de fora, vínculos que não apareceram no CNIS, tempo especial não reconhecido. A lei prevê um prazo de decadência de dez anos, contado do primeiro pagamento, para discutir o ato de concessão. Por isso vale conferir cedo, mesmo quando o valor parece certo.

Isso se descobre olhando o seu CNIS. Depois da reforma da Previdência de 2019, quem já contribuía antes pode se enquadrar em mais de uma regra de transição, e cada uma delas resulta em uma data e em um valor diferentes. O planejamento previdenciário compara esses cenários antes de você protocolar qualquer coisa, porque pedir na hora errada pode reduzir o valor do benefício pelo resto da vida.

Documento com foto, CPF e o que você já tiver por escrito do INSS ou da empresa. Se tiver em mãos, traga também o extrato do CNIS, a carteira de trabalho e os laudos médicos. Se não tiver nada disso, a conversa acontece do mesmo jeito: eu digo quais documentos faltam e onde cada um é obtido.

O INSS trabalha com prazos internos de análise que variam conforme o tipo de benefício, e esses prazos são suspensos toda vez que o órgão registra uma exigência, ou seja, quando pede um documento novo. Na prática, o que mais trava um pedido não é o prazo em si: é exigência que ninguém viu e ficou sem resposta. Acompanhar o Meu INSS toda semana evita boa parte desse atraso.

Enquanto durar a incapacidade reconhecida. Ao conceder, o INSS costuma fixar uma data de cessação, a chamada alta programada. Se você continuar incapaz quando essa data chegar, é preciso pedir a prorrogação antes de o benefício acabar, dentro dos quinze dias que antecedem a cessação. Perder essa janela costuma significar recomeçar o pedido do zero.

Para o direito à pensão, a lei não exige tempo mínimo de contribuição: o que importa é que a pessoa mantivesse a qualidade de segurado quando faleceu. O tempo de contribuição e o tempo de casamento ou de união estável influenciam a duração da pensão do cônjuge ou companheiro, e não o direito em si. Filhos recebem até completarem vinte e um anos, ou por prazo indeterminado em caso de deficiência ou invalidez.

Pelo WhatsApp, no mesmo número do primeiro contato. Você é avisado quando entra uma exigência, quando a perícia é marcada e quando sai a decisão. Também é avisado quando não há novidade, porque semana sem notícia costuma ser a que mais gera insegurança.

A contratação é formalizada em contrato escrito, que descreve o que será feito e as condições combinadas, antes de qualquer providência. Nada é protocolado sem esse acerto. As condições são conversadas caso a caso, depois da leitura dos documentos, porque só então dá para saber o tamanho do trabalho envolvido.

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então o atendimento acontece por vídeo e por WhatsApp para qualquer estado, com os documentos enviados digitalmente. Quem é de Campinas e prefere conversar pessoalmente é recebido na Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque.

O que mudou para quem já contribuía antes da reforma

A Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, encerrou a aposentadoria por tempo de contribuição na forma antiga e passou a exigir idade mínima para quem entrou no sistema depois dela. Quem já contribuía antes não perdeu o tempo trabalhado: continua tendo acesso às regras de transição, que são caminhos diferentes para o mesmo objetivo. O ponto que costuma passar despercebido é que a mesma pessoa pode se enquadrar em mais de uma dessas regras ao mesmo tempo, e cada uma resulta em uma data e em um cálculo distintos. Descobrir em qual delas o segurado já está, e em qual ele estará daqui a alguns meses, é o trabalho que antecede qualquer requerimento.

As regras de transição que continuam valendo

  • Regra de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, com uma pontuação que sobe a cada ano até o teto previsto na emenda.
  • Regra de idade mínima progressiva combinada com tempo de contribuição, cuja exigência de idade também sobe a cada ano.
  • Pedágio de 50% sobre o tempo que faltava em novembro de 2019, para quem estava perto de completar o tempo exigido.
  • Pedágio de 100% sobre o tempo que faltava, com idade mínima fixa, que não muda com o passar dos anos.
  • Aposentadoria por idade, com idade mínima e carência próprias, que segue existindo para quem não completa tempo de contribuição.

Por que a data do pedido muda o valor

O valor do benefício sai de uma média das contribuições e de um percentual que varia conforme o tempo de contribuição alcançado. Isso faz com que pedir hoje e pedir depois de mais alguns meses de recolhimento possam gerar valores diferentes para a vida inteira, sem que o segurado perceba a diferença no momento do protocolo. A comparação entre cenários é feita antes do requerimento, justamente porque depois da concessão a discussão passa a ser de revisão, que é um caminho mais longo. Como advogado previdenciário em Campinas, o escritório monta essa comparação a partir do extrato do CNIS, e não de estimativa.

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição

Essa é uma das perguntas mais repetidas de quem se aproxima da aposentadoria, e ela não tem resposta única. A aposentadoria por idade tende a chegar mais cedo para quem teve carreira interrompida, com períodos sem recolhimento, porque exige menos tempo de contribuição. Já quem contribuiu de forma contínua costuma chegar antes por uma das regras de transição de tempo de contribuição, e com percentual maior. O que decide é o histórico concreto de cada pessoa: quantos anos, com quais salários e em qual sequência. Comparar as duas hipóteses é parte da análise, não um detalhe posterior.

O que o extrato do CNIS precisa mostrar antes do pedido

  • Todos os vínculos de carteira assinada, com datas de entrada e de saída corretas.
  • Períodos de contribuição como autônomo ou contribuinte individual, com os códigos e as alíquotas certas.
  • Salários de contribuição sem lacunas nem valores zerados em meses efetivamente trabalhados.
  • Períodos de atividade com exposição a agente nocivo, que dependem de PPP e de laudo da empresa.
  • Tempo de serviço militar, tempo rural e tempo de servidor público, quando existirem, para eventual contagem recíproca.

A carta de indeferimento decide o caminho

A negativa do INSS vem acompanhada de um motivo, e é ele que separa três caminhos bem diferentes. Falta de documento e erro de cadastro costumam pedir um caminho; perícia que não reconheceu a incapacidade pede outro; tempo de contribuição considerado insuficiente pede um terceiro. Ler a carta antes de reagir evita o erro mais comum, que é protocolar um pedido igual ao anterior e receber a mesma resposta meses depois. Guardar o número do protocolo e a data da ciência também importa, porque é dessa data que os prazos passam a correr.

O recurso administrativo e o prazo de trinta dias

O INSS trabalha com prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão, para o recurso ordinário ao Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme as regras de recurso publicadas pelo próprio instituto. O recurso é julgado primeiro por uma Junta de Recursos e, se houver nova irresignação, pode seguir para uma Câmara de Julgamento. O recurso administrativo não custa taxa ao segurado e não impede que ele reúna prova nova enquanto o processo corre. O que ele exige é atenção ao prazo, porque a perda dele fecha essa porta e deixa apenas o novo requerimento ou a via judicial.

Motivos de indeferimento que mais aparecem

  • Perda da qualidade de segurado na data de início da incapacidade ou do requerimento.
  • Carência não cumprida, quando o benefício pedido exige número mínimo de contribuições.
  • Perícia médica que não reconheceu incapacidade, ou que reconheceu incapacidade parcial.
  • Renda familiar por pessoa acima do limite legal, nos pedidos de benefício assistencial.
  • Vínculo ou período de contribuição que não aparece no CNIS e não foi comprovado por documento.
  • Documento ilegível, incompleto ou enviado fora do prazo da exigência aberta pelo INSS.

Quando refazer o pedido tende a ser mais direto que recorrer

Nem toda negativa se resolve por recurso. Quando o motivo do indeferimento foi falta de um documento que existe e pode ser obtido, um novo requerimento instruído desde o início costuma percorrer um caminho mais curto do que discutir a decisão anterior. Por outro lado, quando o INSS já teve o documento em mãos e mesmo assim negou, refazer o pedido tende a repetir o resultado, e a discussão precisa subir de instância. Essa escolha é técnica e é feita caso a caso, olhando o motivo escrito na carta e o que já consta do processo administrativo.

O afastamento que termina antes da recuperação

Existe uma situação conhecida entre trabalhadores como limbo previdenciário: o INSS encerra o benefício por entender que houve recuperação e o serviço médico da empresa não libera o retorno por entender o contrário. A pessoa fica sem o benefício e sem o salário, no meio de duas avaliações que não conversam. É um cenário que aparece com frequência em casos de afastamento longo e que costuma exigir movimentação nas duas frentes ao mesmo tempo, a previdenciária e a trabalhista, porque cada uma responde a um interlocutor diferente.

Primeiro, a via administrativa

Todo benefício começa por um requerimento ao INSS, hoje feito pelo aplicativo e pelo site Meu INSS, com atendimento presencial nas agências quando o serviço exige. É nessa fase que entram a análise documental, a eventual exigência de documento complementar e, nos benefícios por incapacidade, a perícia médica federal. A maior parte dos casos se resolve aqui, e é por isso que a instrução do pedido pesa tanto: o que é anexado no início costuma definir o resultado meses depois.

Quando a discussão chega à Justiça Federal

As causas em que o INSS é parte são de competência da Justiça Federal, por força do artigo 109, inciso I, da Constituição. Para as causas de menor valor, dentro do limite de alçada fixado pela Lei 10.259/2001, existem os Juizados Especiais Federais, criados por essa mesma lei com rito mais simples e sem adiantamento de custas. É o caminho por onde tramita boa parte das ações previdenciárias, inclusive as de benefício por incapacidade e de benefício assistencial.

A Justiça Federal em Campinas

Campinas é sede da 5ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo, com fórum federal próprio, e conta com Juizado Especial Federal Cível instalado na cidade, que trata de matéria previdenciária entre outras matérias federais, segundo as páginas institucionais da Justiça Federal em São Paulo e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na prática, isso significa que quem mora na região não depende de deslocamento para a capital para acompanhar uma ação previdenciária, e que a perícia judicial, quando o caso exige, é realizada na própria estrutura do juizado.

O que costuma fazer o tempo variar

  • O tipo de benefício e a quantidade de períodos de contribuição a serem conferidos.
  • A necessidade de perícia médica, e a agenda de perícias no momento do pedido.
  • Exigências abertas pelo INSS durante a análise, que suspendem a contagem enquanto não são cumpridas.
  • A necessidade de buscar documento antigo em empresa, sindicato ou arquivo público.
  • A existência de recurso da parte contrária depois de uma decisão favorável em primeiro grau.

O atendimento no Bosque

O escritório fica na Rua Luzitana, 201, no Bosque, região central de Campinas, e o Dr. João Emídio Rodrigues atua há 17 anos, inscrito na OAB/SP sob o número 372.010. O atendimento é presencial para quem prefere conversar pessoalmente e on-line para quem não consegue se deslocar, o que é comum em casos de afastamento por doença. Documentos podem ser enviados de forma digital, e o acompanhamento do andamento é feito pelo mesmo canal em que a conversa começou.

Ficou uma dúvida que não está aqui? Escreva para joemrodri.adv@gmail.com ou chame no WhatsApp.

Me conte o que aconteceu com o seu caso

Você explica a sua situação, eu digo o que a lei prevê e o que dá para fazer a respeito. Atendimento presencial em Campinas e on-line para todo o Brasil.

Rua Luzitana, 201, sala 06, Bosque, Campinas, SP. Segunda a sexta, 09h00 às 18h00. Sábado, 09h00 às 14h00. Atendimento on-line para todo o Brasil.

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Preencha e a conversa abre direto no WhatsApp, com o resumo do seu caso já escrito.

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