Revisar é conferir período por período o que entrou na conta do INSS: salários que ficaram de fora, vínculos que não apareceram, tempo especial não reconhecido. Nem todo benefício tem erro, e a conferência é o que mostra isso. Atendimento no Bosque, em Campinas, e on-line para todo o Brasil.
São estas as quatro situações que mais levam alguém a pedir uma conferência de benefício em Campinas.
O benefício foi concedido, mas o valor nunca fez sentido para você.
Você lembra de vínculos antigos que não apareceram no cálculo.
Houve trabalho em condição insalubre que o INSS não reconheceu como especial.
A carta de concessão não explica de onde saiu o valor que você recebe.
Antes de qualquer pedido vem a conferência. Ela também é o que evita entrar com uma revisão que não muda nada.
Quando pediu, qual benefício recebeu, o que foi apresentado na época e o que ficou de fora. Muita revisão nasce de documento que existia e não foi entregue.
A carta mostra a memória de cálculo: quais salários entraram, qual foi a média e qual percentual foi aplicado. O CNIS mostra o que o INSS enxergava. Comparar os dois é onde o erro aparece, quando existe.
Vínculo não computado, salário lançado a menor, período de atividade especial sem enquadramento, tempo rural, carnês antigos. Cada achado é conferido contra documento antes de virar pedido.
Conforme o caso, o caminho é o pedido administrativo ou a ação judicial. Se a conferência mostrar que o cálculo está correto, você ouve isso com todas as letras, e a conversa termina aí.
Existe um limite de tempo que costuma pegar as pessoas de surpresa: a lei prevê prazo de decadência de dez anos, contado do primeiro pagamento do benefício, para discutir o ato de concessão. Passado esse prazo, boa parte das teses de revisão deixa de ser cobrável, ainda que o erro exista. Já o tempo do processo de revisão em si depende do caminho escolhido, da necessidade de reconhecer período antigo e, quando é judicial, da vara e do volume de processos daquele momento.
Sobre documento, o essencial é a carta de concessão do benefício, o extrato do CNIS e a carteira de trabalho. Carnês de contribuição, holerites antigos, PPP das empresas com exposição a agente nocivo e documentos de atividade rural entram conforme o caso. Você não precisa ter tudo em mãos para a primeira conversa: se faltar algum, eu digo onde ele é obtido.
Dr. João Emídio Rodrigues, OAB/SP 372.010, é advogado há 17 anos e a advocacia previdenciária é a atuação principal do escritório. Revisão de aposentadoria foi, inclusive, o tema da participação dele no quadro Pode Perguntar, da EPTV, publicada no G1 Campinas e Região.
O trabalho começa pela carta de concessão, que é onde está a memória de cálculo, e segue pelo extrato de contribuições. Quando o cálculo está certo, a resposta é essa mesma, sem pedido para inventar. O escritório fica no Bosque, região central de Campinas, e o atendimento continua on-line para quem está em outra cidade ou estado.
Pode Perguntar
Advogado tira dúvidas sobre revisão de aposentadoria
O Dr. João Emídio Rodrigues foi convidado do quadro Pode Perguntar, no estúdio da EPTV em Campinas, para responder às perguntas do público sobre quando a revisão da aposentadoria é indicada. A participação está publicada no G1 Campinas e Região.
É o mesmo trabalho do atendimento: explicar em linguagem simples o que a lei prevê, com ou sem câmera na frente.
Assistir a participação no G1Atendimento presencial na Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque, região central de Campinas, e on-line para todo o Brasil. Segunda a sexta, das 09h00 às 18h00, e sábado até as 14h00, no escritório da Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque. Quem prefere resolver de casa envia os documentos pelo WhatsApp e conversa por vídeo.
Perguntas frequentes de quem desconfia do valor do próprio benefício.
Quem recebe um benefício cujo cálculo ou cujo tempo considerado está errado. Os casos mais comuns são vínculo que não entrou na conta, salário de contribuição lançado a menor, período de atividade especial não reconhecido, tempo rural ignorado e recolhimento como autônomo que não apareceu. O direito à revisão não depende do tipo de aposentadoria, e sim de existir erro comprovável no que foi considerado.
É, dentro do prazo legal e havendo fundamento. Revisar não é pedir aumento: é corrigir o que foi calculado errado ou considerado a menos. Por isso a conferência vem primeiro. Quando a análise mostra que o cálculo está correto, entrar com pedido só gera desgaste e expectativa, e é mais honesto dizer isso do que abrir um processo.
Comparando a carta de concessão com o extrato de contribuições e com os documentos que você guarda. Se a diferença apurada for pequena, ou se o caso depender de tese ainda indefinida nos tribunais, a conta pode não compensar o tempo de processo. Essa avaliação é feita antes, com o número na mesa, e a decisão é sua.
Refazendo a conta do INSS com os dados corretos. Apura-se novamente o período contributivo, incluindo o que ficou de fora, recalcula-se a média dos salários de contribuição e aplica-se o percentual da regra usada na concessão. A diferença entre o valor recalculado e o valor pago é o que se discute, junto com os atrasados do período, respeitado o prazo legal.
Depende do tempo. A lei fixa prazo de decadência de dez anos, contado do primeiro pagamento, para discutir o ato de concessão do benefício. Depois disso, as teses que atacam o cálculo original deixam de ser aproveitáveis. Existem discussões que seguem lógica própria, como erro material e correção de dado cadastral, e por isso a data da concessão é a primeira coisa que eu pergunto.
Varia conforme o caminho. O pedido administrativo tem análise do INSS e fica parado toda vez que surge exigência de documento. A revisão judicial depende da vara, da necessidade de perícia quando se discute tempo especial e do volume de processos daquele momento. Prometer prazo aqui seria desonesto. O que dá para dizer é que você vai saber em que etapa o pedido está.
Ficou uma dúvida que não está aqui? Chame no WhatsApp e eu respondo.
Você envia a carta e o extrato do CNIS, eu digo se há o que revisar. Atendimento presencial em Campinas e on-line para todo o Brasil.
Rua Luzitana, 201, sala 06, Bosque, Campinas, SP. Segunda a sexta, 09h00 às 18h00. Sábado, 09h00 às 14h00. Atendimento on-line para todo o Brasil.