A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes de quem faleceu mantendo a qualidade de segurado. Quem tem direito, por quanto tempo e em que valor depende do vínculo e da idade de cada dependente. Atendimento no Bosque, em Campinas, e on-line para todo o Brasil.
São estas as quatro situações que mais aparecem no atendimento de pensão por morte em Campinas.
A pessoa faleceu e você não sabe se a família tem direito à pensão.
O pedido foi negado por falta de prova da união estável.
O falecido estava sem contribuir e você não sabe se ainda era segurado.
Você já recebe aposentadoria e não sabe se pode acumular com a pensão.
A parte que mais derruba pedido não é a morte em si: é provar a dependência e a qualidade de segurado.
Vínculo com cada dependente, idade dos filhos, tempo de casamento ou de convivência e como era a rotina financeira da casa. É esse quadro que define quem entra no pedido.
O CNIS do falecido mostra as contribuições e o período de graça, que é o tempo em que a pessoa continua segurada mesmo sem contribuir. Perder esse ponto é o que mais nega pensão, e às vezes ele se recupera com prova de trabalho não registrado.
Filho menor tem dependência presumida. Cônjuge e companheiro precisam demonstrar o vínculo, com certidão, comprovantes de endereço comum, contas conjuntas, plano de saúde, fotos e testemunhas quando o caso pede.
O requerimento é protocolado com a documentação organizada, e você acompanha exigências e decisão. Se vier negativa, a conversa é sobre recurso ou ação, conforme o motivo apontado.
Existe um detalhe de prazo que muda o valor recebido: quando o pedido é feito logo após o falecimento, o benefício costuma ser pago desde a data do óbito, dentro do prazo previsto na lei; quando o pedido demora, o pagamento tende a começar na data do requerimento, e o período anterior se perde. Para filho menor a contagem tem regra própria. Já o tempo de análise depende do INSS e das exigências que surgirem, e se o caso for para a Justiça, da vara e do volume daquele momento.
Sobre documento, o essencial é a certidão de óbito, os documentos pessoais de quem vai receber, a certidão de casamento ou a prova da união estável, a certidão de nascimento dos filhos e o extrato do CNIS do falecido. Comprovantes de endereço comum, contas conjuntas e declarações completam quando a união precisa ser demonstrada. Você não precisa ter tudo em mãos para a primeira conversa: se faltar algum, eu digo onde ele é obtido.
Dr. João Emídio Rodrigues, OAB/SP 372.010, é advogado há 17 anos e a advocacia previdenciária é a atuação principal do escritório. Pensão por morte é um pedido feito em um dos piores momentos da vida de uma família, e o atendimento é conduzido com isso em mente.
O trabalho começa por dois pontos objetivos: se o falecido mantinha a qualidade de segurado e como provar a dependência de cada pessoa. O escritório fica no Bosque, região central de Campinas, e o atendimento continua on-line para quem está em outra cidade ou estado.
Atendimento presencial na Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque, região central de Campinas, e on-line para todo o Brasil. Segunda a sexta, das 09h00 às 18h00, e sábado até as 14h00, no escritório da Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque. Quem prefere resolver de casa envia os documentos pelo WhatsApp e conversa por vídeo.
Perguntas frequentes de quem precisa dar entrada na pensão ou teve o pedido negado.
Os dependentes do segurado, organizados em classes. Na primeira estão cônjuge, companheiro ou companheira, filhos menores de vinte e um anos e filhos de qualquer idade com deficiência ou inválidos, todos com dependência presumida. Havendo alguém dessa classe, as seguintes ficam de fora. Pais e irmãos vêm depois e precisam comprovar dependência econômica.
Para o direito à pensão, a lei não exige tempo mínimo de contribuição: o que importa é que a pessoa mantivesse a qualidade de segurado quando faleceu. O tempo de contribuição e o tempo de casamento ou de união estável influenciam a duração da pensão do cônjuge, e não o direito em si. Existe uma exceção conhecida, que é a duração reduzida quando há menos de dezoito contribuições ou menos de dois anos de união.
Desde a reforma de 2019, o valor parte de 50% do benefício do falecido, com acréscimo de 10% por dependente, o que faz a família chegar a 100% quando há cinco dependentes. A duração da pensão do cônjuge ou companheiro varia conforme a idade dele na data do óbito, indo de alguns meses até vitalícia para os mais velhos. Filhos recebem até completarem vinte e um anos, ou por prazo indeterminado em caso de deficiência ou invalidez.
Quando há cinco dependentes habilitados, porque a cota base de 50% soma 10% por dependente. Sozinha, a viúva recebe a cota de 50% mais os 10% da própria condição de dependente. Existe ainda a regra específica para dependente inválido ou com deficiência, que assegura patamar diferenciado, e a garantia de que a pensão não fica abaixo do salário mínimo quando é a única renda previdenciária.
O benefício é dividido em cotas iguais entre os dependentes habilitados. Quando um deles perde a condição, por exemplo o filho que completa vinte e um anos, a cota dele é redistribuída entre os demais, sem reduzir o total. O pagamento é mensal, com décimo terceiro, e cessa conforme a regra de duração aplicável a cada dependente.
Dá, mas com redução. Desde a reforma de 2019, quem acumula recebe integralmente o benefício de maior valor e, do segundo, apenas um percentual que diminui por faixas de salário mínimo. Benefícios de regimes diferentes e situações anteriores à reforma seguem regras próprias, por isso vale conferir o caso concreto antes de concluir que não compensa pedir.
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Você explica o caso, eu digo quem tem direito e o que o pedido exige. Atendimento presencial em Campinas e on-line para todo o Brasil.
Rua Luzitana, 201, sala 06, Bosque, Campinas, SP. Segunda a sexta, 09h00 às 18h00. Sábado, 09h00 às 14h00. Atendimento on-line para todo o Brasil.