Quase toda rescisão vem com um valor pronto e sem memória de cálculo. Conferir verba por verba é o que mostra se falta aviso, férias, décimo terceiro, hora extra no cálculo ou a multa de 40% do FGTS. Atendimento no Bosque, em Campinas, e on-line para todo o Brasil.
São estas as quatro situações que mais levam alguém a procurar conferência de verbas em Campinas.
O termo de rescisão chegou sem explicar de onde saiu cada valor.
As horas extras habituais não entraram na base do cálculo.
O FGTS estava incompleto e a multa de 40% saiu menor do que devia.
A empresa registrou justa causa e você discorda do motivo.
A conta vem antes da ação. Só depois de saber o tamanho da diferença é que a decisão faz sentido.
Data de admissão e de saída, motivo registrado, salário, comissões, adicionais e o que era pago por fora. O motivo da saída é o que define quais verbas são devidas e quais não são.
O termo é comparado com os últimos contracheques, com o cartão de ponto e com o extrato do FGTS. É aqui que aparece a verba que não foi paga e a que foi paga sobre uma base menor do que a real.
Saldo de salário, aviso, férias com um terço, décimo terceiro, FGTS e multa de 40%: cada título é recalculado e você vê o valor de origem, o valor correto e a diferença. Sem estimativa de resultado, só a conta.
Havendo diferença, o caminho pode ser a cobrança direta ou a reclamatória na Justiça do Trabalho. Você é avisado de cada audiência e de cada decisão, inclusive quando a semana passa sem novidade.
A empresa tem prazo curto para pagar a rescisão: até dez dias corridos contados do fim do contrato, e o atraso gera multa em favor do trabalhador. O prazo para reclamar é outro: até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar dentro dela os últimos cinco anos. Já o tempo do processo depende da vara, da pauta de audiências e da prova que o caso exige, então prometer data seria desonesto.
Sobre documento, o mais útil é o termo de rescisão junto com os três últimos contracheques, a carteira de trabalho e o extrato do FGTS. Cartão de ponto, escala e comprovantes de comissão entram depois, se o caso pedir. Você não precisa ter tudo em mãos para a primeira conversa: se faltar algum, eu digo onde ele é obtido.
Dr. João Emídio Rodrigues, OAB/SP 372.010, é advogado há 17 anos e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, com formação em gestão de departamento pessoal. Folha de pagamento, cartão de ponto e cálculo de rescisão são o terreno dele desde antes da advocacia.
Na prática, isso significa começar pelo documento e não pela impressão: o termo de rescisão é conferido linha a linha contra o que os contracheques mostram. O atendimento sai do escritório no Bosque, região central de Campinas, e continua on-line para quem está em outra cidade ou estado.
Atendimento presencial na Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque, região central de Campinas, e on-line para todo o Brasil. Segunda a sexta, das 09h00 às 18h00, e sábado até as 14h00, no escritório da Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque. Quem prefere resolver de casa envia os documentos pelo WhatsApp e conversa por vídeo.
Perguntas frequentes de quem acabou de sair do emprego e não entendeu a conta.
Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saque e o seguro-desemprego. Pedido de demissão e justa causa recortam parte disso. Adicionais habituais, como hora extra, noturno e insalubridade, entram na base de cálculo das demais verbas.
Parte do salário de fato recebido, que é o salário registrado mais a média dos adicionais habituais dos últimos meses. Sobre essa base entram os dias trabalhados no mês, o aviso proporcional ao tempo de casa, as férias com um terço, o décimo terceiro proporcional aos meses do ano e a multa de 40% sobre o total depositado no FGTS. Cada título tem regra própria, e é justamente aí que a conta costuma escorregar.
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional. Não há multa de 40% do FGTS, não há liberação do saque e não há seguro-desemprego, e o aviso prévio pode ser descontado se o trabalhador não cumprir. É por isso que vale entender o caso antes de pedir demissão, principalmente quando existe falta da empresa em jogo.
Até dez dias corridos contados do término do contrato, valendo para praticamente todas as modalidades de saída. Passando desse prazo, além do valor devido, a lei prevê multa equivalente a um salário em favor do trabalhador. O comprovante de depósito e o termo de rescisão são a prova da data em que o pagamento saiu.
Dá. A justa causa exige motivo previsto na lei, prova e proporcionalidade, e o ônus de provar é da empresa. Quando o motivo não se sustenta ou a punição é desproporcional, a Justiça pode reverter a justa causa e converter a saída em dispensa sem justa causa, com todas as verbas correspondentes. A análise começa pela carta de demissão e pelo histórico de advertências.
Em regra sim. Assinar o termo dá quitação dos valores ali listados, não de tudo o que existiu no contrato: hora extra não paga, adicional que nunca entrou na base e FGTS depositado a menos continuam cobráveis. A exceção fica para acordos homologados com quitação ampla, que precisam ser lidos com atenção antes da assinatura.
Ficou uma dúvida que não está aqui? Chame no WhatsApp e eu respondo.
Você envia o termo e os contracheques, eu digo se a conta fecha e o que dá para fazer. Atendimento presencial em Campinas e on-line para todo o Brasil.
Rua Luzitana, 201, sala 06, Bosque, Campinas, SP. Segunda a sexta, 09h00 às 18h00. Sábado, 09h00 às 14h00. Atendimento on-line para todo o Brasil.