Dr. João Emídio Rodrigues, advogado (OAB/SP 372.010), no escritório Rodrigues & Bonaparte, em Campinas, SP
Direito do Trabalho · Campinas, SP

Advogado trabalhista em Campinas para quem não recebeu o que era devido

Demissão com a conta errada, salário que atrasa, jornada que nunca apareceu no holerite, chefia que passou do ponto. O escritório calcula o que a lei prevê no seu caso e conduz a reclamatória. Atendimento presencial no Bosque, em Campinas, e on-line para todo o Brasil.

17 anos de atuação Rua Luzitana, 201, sala 06, Bosque Atendimento on-line em todo o Brasil
Situações que chegam ao escritório

Você reconhece a sua situação
em alguma destas?

São as quatro situações de trabalho que mais aparecem no atendimento em Campinas. Nenhuma delas exige que você saiba o nome técnico do problema.

Trabalhador conferindo o termo de rescisão apos a demissao, Campinas

Você foi demitido e o valor da rescisão não fecha com o tempo que trabalhou.

Trabalhador conferindo extrato do FGTS e carteira de trabalho, Campinas

O salário atrasa, o FGTS não é depositado e a promessa é sempre para o mês seguinte.

Trabalhador saindo do servico tarde da noite, Campinas

Você fica além do horário quase todo dia e isso nunca virou pagamento.

Pessoa constrangida em reuniao de trabalho, Campinas

A humilhação virou rotina e você já pensou em sair por causa disso.

Como funciona

Como o escritório conduz um caso trabalhista

O caminho é o mesmo no atendimento presencial em Campinas e no atendimento on-line.

01

Você conta como foi o emprego

A primeira conversa é para ouvir: função registrada e função real, horário praticado, o que a empresa pagava e o que deixou de pagar. Não precisa ter documento nenhum em mãos para começar.

02

Leitura do contrato e dos comprovantes

Carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS, cartão de ponto, mensagens e o termo de rescisão. É aqui que aparece a diferença entre o que foi pago e o que a lei prevê, verba por verba.

03

Cálculo do que está em aberto

A conta é feita antes de qualquer petição, com os valores separados por título. Você vê de onde sai cada número e o que é discussão de tese, que depende de prova e de decisão judicial.

04

Reclamatória e acompanhamento até a decisão

Com o quadro fechado, entra a ação na Justiça do Trabalho. Você é avisado da audiência, das provas que ainda faltam e de cada decisão, inclusive quando a semana passa sem novidade.

Prazo e documentos

Quanto tempo você tem para cobrar
e o que levar na primeira conversa

O que faz o tempo variar

Existem dois marcos de tempo, e eles não são a mesma coisa. Depois que o contrato termina, a lei dá até dois anos para entrar com a ação. Dentro dela, dá para cobrar o que ficou em aberto nos cinco anos anteriores. Quem ainda está empregado não corre o prazo de dois anos, mas a janela dos cinco anos continua andando todo mês, e o que fica para trás dela deixa de ser cobrável. Já o tempo do processo em si depende da vara, da pauta de audiências e das provas que o caso exige, então prometer data seria desonesto.

O que levar na primeira conversa

Sobre documento, a resposta é mais leve do que parece: você não precisa ter tudo em mãos para a primeira conversa. Documento de identidade, CPF e o que a empresa já respondeu por escrito costumam bastar para um primeiro parecer. Carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS, cartão de ponto, termo de rescisão e conversas com a chefia entram depois, conforme o caso pedir. Se faltar algum, eu digo onde ele é obtido.

Atuações em Direito do Trabalho

Em que o escritório atua
em Direito do Trabalho

As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam ao escritório.

Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área trabalhista. Conte a situação no WhatsApp e eu digo se dá para ajudar.

Onde atendemos

Onde o escritório atende
quem tem um caso trabalhista

Atendimento presencial na Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque, região central de Campinas, e on-line para quem mora longe ou prefere resolver de casa. Segunda a sexta, das 09h00 às 18h00, e sábado até as 14h00, no escritório da Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque. Quem prefere resolver de casa envia os documentos pelo WhatsApp e conversa por vídeo.

Rodrigues & Bonaparte Advogados

Rua Luzitana, 201, sala 06Bosque, Campinas, SP, CEP 13026-065
Horário de atendimentoSegunda a sexta, 09h00 às 18h00. Sábado, 09h00 às 14h00.
WhatsApp e telefone(19) 99664-3814
Atendimento on-lineA inscrição na OAB vale em todo o país, então o escritório atende por vídeo e WhatsApp em qualquer estado.
Combinar um horário
Fachada do prédio na Rua Luzitana, 201, no Bosque, em Campinas, onde fica o escritório
Perguntas Frequentes

Dúvidas de quem tem uma questão trabalhista em Campinas

As perguntas que mais chegam ao escritório, respondidas do jeito que eu responderia no WhatsApp.

Quando a empresa é quem descumpre o contrato de forma grave: salário atrasado com frequência, FGTS não depositado, exigência de tarefa acima da força do trabalhador, rigor excessivo, redução disfarçada de salário ou risco à saúde. Nesses casos o trabalhador pede na Justiça que a saída seja tratada como demissão sem justa causa, com todas as verbas. É a hipótese detalhada na página de rescisão indireta.

Saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS e a liberação do saque com o seguro-desemprego. O que entra e o que fica de fora muda conforme o motivo da saída, e é por isso que a conta precisa ser conferida antes de assinar.

A hora trabalhada além da jornada é devida com adicional, e não pagar gera dívida que pode ser cobrada na Justiça do Trabalho, com reflexo em férias, décimo terceiro, descanso semanal e FGTS. O ponto crítico é a prova: cartão de ponto, escala, mensagens, e-mails e testemunhas. Registro de ponto que marca sempre o mesmo horário costuma ser questionado.

Quando a conduta é repetida e prolongada e atinge a dignidade do trabalhador: humilhação em público, isolamento, metas impossíveis usadas como punição, ameaça constante de demissão, gritos e apelidos. Um episódio isolado e grave pode gerar dano moral mesmo sem repetição. O que decide o caso é o conjunto de provas, e não a gravidade sentida por quem passou por aquilo.

O primeiro passo é conferir o extrato pelo aplicativo do FGTS e reunir os contracheques do mesmo período. O depósito é obrigação mensal do empregador, com vencimento no dia 20 do mês seguinte. A falta pode ser denunciada aos órgãos de fiscalização e cobrada na Justiça do Trabalho, e a mesma falta é uma das causas mais aceitas de rescisão indireta quando se repete.

Não. Boa parte das conversas do escritório acontece com a pessoa ainda empregada, e essa costuma ser a melhor hora: a prova está acessível, o prazo dos cinco anos ainda não comeu o período mais antigo e dá para escolher a estratégia com calma. Pedir demissão antes de entender o caso pode fechar portas que o contrato ainda mantinha abertas.

Dois prazos que correm ao mesmo tempo

O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição e o artigo 11 da CLT fixam a mesma regra: a pretensão quanto a créditos da relação de trabalho prescreve em cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. São dois prazos distintos operando juntos. O de dois anos define até quando a ação pode ser proposta depois da saída. O de cinco anos define quanto do passado ainda pode ser cobrado quando a ação é proposta. Confundir um com o outro é o erro que mais custa direito na prática.

Como isso funciona na prática

  • Contrato encerrado: o prazo para ajuizar a ação é de dois anos contados do fim do contrato.
  • Ajuizada a ação, podem ser cobradas as parcelas dos cinco anos anteriores à data do ajuizamento.
  • Quanto mais o ajuizamento se aproxima do fim do biênio, mais parcelas antigas ficam fora do alcance.
  • Contrato ainda em vigor: o prazo de cinco anos corre normalmente, sem que o de dois anos tenha começado.
  • Parcelas que ficaram fora do quinquênio não voltam a ser exigíveis depois, mesmo que a ação seja vitoriosa quanto ao restante.

O que o Tribunal Superior do Trabalho consolidou

A Súmula 308 do TST diz que, respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação. Em linguagem direta: a contagem dos cinco anos não é feita a partir da demissão, e sim a partir do dia em que a ação entra. É por isso que adiar a decisão de procurar orientação reduz o alcance da cobrança mesmo dentro do prazo de dois anos.

Quando o contrato ainda está em vigor

Quem continua empregado não está fora do prazo, mas também não está com o relógio parado. As parcelas vão prescrevendo mês a mês, e o que passou de cinco anos deixa de ser exigível ainda que o vínculo siga ativo. É uma situação comum em casos de horas extras habituais nunca pagas e de diferenças salariais antigas, em que a pessoa espera o fim do contrato para tomar qualquer providência e chega ao fim dele com boa parte do período já fora de alcance.

Por que a data de saída pesa tanto

Na conversa inicial, a primeira coisa conferida é a data de saída registrada na carteira e no sistema, porque é ela que define o que ainda existe juridicamente. Como advogado trabalhista em Campinas, o escritório trata essa conferência como etapa anterior à discussão do mérito: não adianta reunir prova de um período que já não pode ser cobrado. Quando o prazo está próximo do fim, a organização dos documentos passa a ter urgência que o caso não teria alguns meses antes.

O registro de jornada e de quem é o ônus

O parágrafo 2º do artigo 74 da CLT, na redação da Lei 13.874/2019, obriga os estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores a anotar a hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico. A Súmula 338, item I, do TST estabelece que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado, que pode ser elidida por prova em contrário. Ou seja, a ausência do cartão de ponto não é neutra no processo: ela desloca o peso da prova.

Cartão de ponto com horário sempre igual

O item III da mesma Súmula 338 trata dos cartões que registram horários de entrada e saída uniformes: eles são considerados inválidos como meio de prova, e o ônus quanto às horas extras passa para o empregador, prevalecendo a jornada descrita na petição inicial se ele não se desincumbir. É um ponto técnico que aparece com frequência em casos de jornada real diferente da anotada, porque marcação idêntica todos os dias é justamente o que um registro fiel não produz.

O que costuma ser reunido antes de qualquer ação

  • Carteira de trabalho, contrato e termo de rescisão, com todas as anotações legíveis.
  • Contracheques do período que ainda pode ser discutido, e não apenas os últimos meses.
  • Extrato do FGTS, que mostra os depósitos mês a mês e as ausências.
  • Espelhos de ponto, escalas, planilhas de produção e qualquer registro de jornada que o trabalhador tenha em mãos.
  • Mensagens de trabalho com data e horário, incluindo grupos e comunicações fora do expediente.
  • Nome e forma de contato de colegas que presenciaram os fatos e não têm ação contra a mesma empresa.

Prova testemunhal

Em situação de assédio moral, de desvio de função e de jornada não registrada, a testemunha costuma ser a prova central, porque esses fatos raramente deixam documento. O que a torna útil é a proximidade com o fato: quem presenciou de forma direta, em que período trabalhou junto e o que viu, com data aproximada. Depoimento genérico sobre o ambiente de trabalho tende a pesar pouco. Por isso o levantamento de possíveis testemunhas é feito no início, quando a memória ainda está fresca e o contato ainda existe.

Mensagens, áudios e o que fazer com eles

Conversas de aplicativo, e-mails e áudios têm sido aceitos como prova quando preservam contexto e data. O erro mais comum é guardar apenas o trecho que interessa, o que abre espaço para a alegação de que a mensagem foi tirada do contexto. Preservar a conversa inteira, sem apagar mensagens do próprio trabalhador, tende a fortalecer o conjunto. Vale a mesma lógica para documentos internos: o que for do dia a dia da função costuma ser mais convincente do que material produzido depois do conflito instalado.

A regra de competência territorial

O artigo 651 da CLT define a competência em razão do lugar pela localidade onde o empregado efetivamente prestou serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro lugar ou no estrangeiro. O mesmo artigo prevê situações próprias para agente ou viajante comercial e para o empregador que realiza atividades fora do local do contrato, hipótese em que o empregado pode apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. É uma regra de organização judiciária, não uma escolha livre das partes.

A Justiça do Trabalho em Campinas

Campinas é sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, cuja jurisdição abrange a maior parte dos municípios do interior paulista. Na cidade funciona o Fórum Trabalhista de Campinas, que reúne doze Varas do Trabalho, além de Divisão de Execução, Central de Mandados e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, segundo as páginas institucionais do próprio tribunal. Concentrar primeiro grau e segundo grau na mesma cidade é uma particularidade da região que reduz deslocamento em fase recursal.

As etapas de uma reclamação trabalhista

  • Reunião de documentos e definição do que ainda está dentro do prazo prescricional.
  • Petição inicial com a descrição dos fatos e os pedidos correspondentes.
  • Audiência inicial, com tentativa de conciliação, e apresentação de defesa pela empresa.
  • Instrução, com depoimento das partes, oitiva de testemunhas e eventual perícia.
  • Sentença, seguida de prazo para recurso ao tribunal regional.
  • Execução, quando a decisão se torna definitiva e o valor apurado precisa ser cobrado.

O que costuma fazer o tempo variar

Não existe prazo uniforme para uma reclamação trabalhista, e qualquer estimativa depende do caso concreto. O que pesa é o número de pedidos, a necessidade de perícia técnica ou médica, a quantidade de testemunhas, o comportamento da parte contrária em relação a acordo e a existência de recurso. Casos que se resolvem em audiência inicial por acordo terminam muito antes dos que percorrem instrução completa e fase recursal. Essa é a informação honesta a dar no começo, no lugar de uma data que ninguém controla.

O atendimento do escritório

O escritório atende na Rua Luzitana, 201, no Bosque, região central de Campinas, e o Dr. João Emídio Rodrigues tem pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho, além de formação em gestão de departamento pessoal, que é o outro lado do balcão em que boa parte desses conflitos nasce. O atendimento também é feito on-line para quem ainda está empregado e não consegue se ausentar durante o expediente.

Ficou uma dúvida que não está aqui? Chame no WhatsApp e eu respondo.

Outras áreas de atuação

O escritório também atua
em Previdenciário e em Família

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Rua Luzitana, 201, sala 06, Bosque, Campinas, SP. Segunda a sexta, 09h00 às 18h00. Sábado, 09h00 às 14h00. Atendimento on-line para todo o Brasil.

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