Questão de família mistura dinheiro, filho e histórico, e quase nunca chega organizada. O trabalho começa por separar o que é decisão sua do que a lei já define. Atendimento presencial no Bosque, em Campinas, e on-line para todo o Brasil.
São estas as situações de família que mais aparecem no atendimento em Campinas, com ou sem processo já em andamento.
Você precisa pedir pensão para os filhos e não sabe por onde começar.
O casal já decidiu se separar e quer resolver sem transformar em guerra.
A convivência com os filhos precisa de regra clara para parar de gerar atrito.
A pensão combinada deixou de ser paga e a conversa não resolve mais.
O caminho é o mesmo no atendimento presencial em Campinas e no atendimento on-line.
Quem são as pessoas envolvidas, o que já foi combinado, o que já foi para a Justiça e o que hoje trava. Em família, o detalhe que parece pequeno costuma ser o que define o caminho.
Certidões, comprovantes de renda e de despesa, acordos anteriores, processos em andamento e conversas relevantes. É aqui que aparece o que dá para resolver por acordo e o que vai depender de decisão judicial.
Quando existe acordo possível, o caminho consensual costuma ser mais rápido, mais barato e menos desgastante para os filhos. Quando não existe, entra a ação, e você sabe desde o começo o que pesa a favor e o que pesa contra.
Audiência, perícia, decisão liminar e sentença: você é avisado de cada etapa, inclusive quando a semana passa sem novidade nenhuma.
Não dá para cravar uma data, e quem crava está chutando. O que dá para dizer é o que faz o tempo variar. Divórcio consensual sem filho menor e com acordo fechado pode ser feito em cartório e sair em poucos dias depois da documentação pronta. Havendo filho menor, incapaz ou desacordo, o caso vai para a Justiça, e aí o tempo depende da vara, da necessidade de audiência e de estudo social ou psicológico quando o caso pede. Pedidos urgentes, como alimentos provisórios, costumam ser analisados antes do restante.
Sobre documento, comece pelo básico: identidade e CPF dos envolvidos, certidão de casamento ou de nascimento dos filhos e comprovante de residência. Comprovantes de renda e de despesa, escritura de bens, extratos e acordos anteriores entram depois, conforme o caso pedir. Você não precisa ter tudo em mãos para a primeira conversa: se faltar algum, eu digo onde ele é obtido.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam ao escritório.
Divórcio, guarda, convivência e partilha de bens também são atendidos aqui. Conte a situação no WhatsApp e eu digo se dá para ajudar.
Dr. João Emídio Rodrigues, OAB/SP 372.010, é advogado há 17 anos e atende em Campinas nas áreas previdenciária, trabalhista e de família. Em causa de família, a parte mais difícil raramente é a tese jurídica: é conduzir a conversa sem transformar cada etapa em disputa nova.
O atendimento começa pela escuta e segue com explicação em linguagem que a pessoa entende, quantas vezes for preciso. O escritório fica no Bosque, região central de Campinas, e o atendimento continua on-line para quem está em outra cidade ou estado.
Atendimento presencial na Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque, região central de Campinas, e on-line para quem mora longe ou prefere resolver de casa. Segunda a sexta, das 09h00 às 18h00, e sábado até as 14h00.
As perguntas que mais chegam ao escritório, respondidas do jeito que eu responderia no WhatsApp.
Quando os dois concordam com tudo e não há filho menor nem incapaz, o divórcio pode ser feito por escritura em cartório, com advogado presente, e costuma sair rápido depois que a documentação está completa. Havendo filho menor ou incapaz, o caminho é judicial, mesmo sendo consensual: o pedido é apresentado com o acordo pronto e passa pela análise do Ministério Público e do juiz.
Na prática, o divórcio se organiza assim: o consensual em cartório, para casais de acordo e sem filho menor ou incapaz; o consensual judicial, também de acordo, mas com filho menor ou incapaz envolvido; e o litigioso, quando não há acordo sobre partilha, guarda, convivência ou alimentos. O divórcio em si não depende de motivo nem de tempo de separação.
Guarda compartilhada significa que as decisões importantes sobre a vida da criança são tomadas pelos dois responsáveis, mesmo que ela more principalmente com um deles. É a regra preferida pela lei quando ambos estão aptos, e o que se define no caso é o regime de convivência: dias, feriados, férias e a rotina prática de quem leva e busca.
Compartilhar a guarda não elimina a pensão. As despesas continuam sendo divididas conforme a possibilidade de cada um e a necessidade da criança, e quando um dos dois arca com a maior parte da rotina, costuma haver pagamento de alimentos para equilibrar. O que muda com o compartilhamento é a decisão sobre a vida do filho, não a conta do sustento.
Dá, quando a situação de fato muda. Valor de pensão, regime de convivência e guarda podem ser revistos por ação própria se houver alteração relevante na necessidade da criança ou na possibilidade de quem paga, como perda de emprego, novo filho ou mudança de cidade. O acordo antigo continua valendo até a decisão nova, e por isso o pedido não deve esperar.
A ideia de que a pensão é sempre uma fração determinada do salário não vem da lei. O parágrafo 1º do artigo 1.694 do Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem é obrigado a prestar. É o chamado binômio necessidade e possibilidade, e ele parte do caso concreto: quanto custa manter a rotina daquela criança e o que a renda do alimentante comporta. Por isso duas famílias com a mesma renda podem chegar a valores diferentes, sem que nenhuma das duas decisões esteja errada.
O artigo 1.699 do Código Civil prevê que, se houver mudança na situação financeira de quem presta ou de quem recebe os alimentos, o interessado pode pedir ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração. O valor fixado não é definitivo por natureza: ele acompanha a realidade das duas partes. Perda de emprego, nascimento de outro filho, mudança de escola e agravamento de quadro de saúde são exemplos de fatos que costumam fundamentar um pedido de revisão, sempre com prova da alteração e não apenas com a alegação dela.
Completar dezoito anos não encerra automaticamente a obrigação. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Na prática, isso significa que nem o pagamento para sozinho por decisão de quem paga, nem continua indefinidamente por inércia de quem recebe: a mudança passa por um pedido, com oportunidade de manifestação da outra parte.
A Lei 15.479, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, alterou o Código de Processo Civil para disciplinar a transferência automática da prestação alimentícia, mecanismo que ficou conhecido como Pix Pensão. Pela nova regra, o credor pode requerer que o valor seja transferido de forma automática e mensal da conta do devedor para a sua, com a decisão judicial indicando valor, prazo da obrigação, contas envolvidas e critérios de atualização. Segundo os portais oficiais do Senado e da Câmara dos Deputados, a lei entra em vigor um ano após a publicação, prazo previsto para a implantação do sistema eletrônico que vai operar a transferência. Até lá, a cobrança continua seguindo os instrumentos já existentes.
O artigo 733 do Código de Processo Civil prevê que o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, podem ser realizados por escritura pública lavrada em tabelionato de notas. A escritura não depende de homologação judicial e serve como título hábil para averbação no registro civil e no registro de imóveis. A assistência de advogado é obrigatória no ato, mesmo sendo um procedimento extrajudicial.
A Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de agosto de 2024, alterou a Resolução CNJ 35/2007 e ampliou as hipóteses de atos extrajudiciais envolvendo pessoas menores de idade ou incapazes. No divórcio consensual extrajudicial de casal com filho menor ou incapaz, a resolução exige que a parte relativa a guarda, visitação e alimentos desses filhos tenha sido solucionada previamente no âmbito judicial. É uma mudança relevante para quem já resolveu essas questões e queria evitar um segundo processo apenas para dissolver o casamento.
Desde a Lei 13.058/2014, o parágrafo 2º do artigo 1.584 do Código Civil determina que, não havendo acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda e estando ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não a deseja. A mesma lei prevê que o tempo de convívio com os filhos seja dividido de forma equilibrada, sempre considerando as condições de fato e o interesse dos filhos. Guarda compartilhada trata de decisões sobre a vida da criança e não se confunde com residência alternada.
A comarca de Campinas conta com quatro Varas da Família e das Sucessões, além das demais varas cíveis e criminais que compõem o foro. Desde 2017 essas quatro varas foram reunidas em uma Unidade de Processamento Judicial, o modelo que o Tribunal de Justiça de São Paulo chamou de Cartório do Futuro, que unificou os cartórios em uma única estrutura de processamento, segundo as notícias institucionais do próprio tribunal. É lá que tramitam as ações de divórcio litigioso, guarda, alimentos, reconhecimento de união estável e inventário judicial da comarca.
Quando o caso preenche os requisitos do artigo 733 do Código de Processo Civil, a escritura é lavrada em tabelionato de notas, com a presença dos dois cônjuges assistidos por advogado. Não há necessidade de audiência nem de sentença, e a escritura é levada em seguida ao registro civil onde o casamento foi registrado. A escolha do tabelionato não depende do endereço das partes, o que dá alguma flexibilidade de agenda quando um dos dois mora em outra cidade.
Em caso consensual sem filhos menores, o tempo costuma depender mais da reunião dos documentos e da agenda do tabelionato do que do procedimento em si. Em caso judicial, pesam a necessidade de estudo social ou psicológico, a citação da outra parte, a produção de prova e a existência de bens a partilhar. Situações envolvendo empresa, imóvel financiado ou bem em nome de terceiro tendem a alongar a fase de partilha mesmo quando o divórcio em si é consensual.
Como advogado de família em Campinas, o Dr. João Emídio Rodrigues atende na Rua Luzitana, 201, no Bosque, região central da cidade, e também on-line quando as partes moram em endereços diferentes ou preferem tratar do assunto sem deslocamento. Em causas de família a primeira conversa costuma ser mais sobre organizar o que já foi decidido entre as partes do que sobre litígio, e o formato do atendimento acompanha isso.
Ficou uma dúvida que não está aqui? Chame no WhatsApp e eu respondo.
Você explica o que está acontecendo, eu digo o que a lei prevê e quais caminhos existem. Atendimento presencial em Campinas e on-line para todo o Brasil.
Rua Luzitana, 201, sala 06, Bosque, Campinas, SP. Segunda a sexta, 09h00 às 18h00. Sábado, 09h00 às 14h00. Atendimento on-line para todo o Brasil.