Três situações diferentes, com caminhos diferentes: quem ainda não tem pensão definida, quem tem um valor que não cabe mais na realidade e quem tem o valor definido mas não recebe. Atendimento no Bosque, em Campinas, e on-line para todo o Brasil.
Pensão alimentícia está entre os assuntos que mais chegam ao escritório, e quase sempre em uma destas quatro formas.
Você precisa pedir pensão e não sabe como o valor é definido.
A pensão está definida, mas o pagamento parou de chegar.
A sua renda mudou e o valor combinado não cabe mais no orçamento.
O acordo antigo ficou desatualizado diante das despesas de hoje.
Pedir, revisar e cobrar são ações diferentes. A primeira conversa serve justamente para identificar qual é a sua.
Idade dos filhos, com quem moram, quais são as despesas fixas e qual é a renda de cada lado. É essa fotografia que a lei chama de necessidade e possibilidade, e é dela que sai o pedido.
Comprovantes de escola, saúde, transporte e moradia de um lado; contracheque, extrato, declaração de imposto de renda e sinais de padrão de vida do outro. Quando a renda é informal, existem caminhos próprios de demonstração.
Acordo homologado tem a mesma força de sentença e evita meses de disputa. Quando há espaço para conversa, essa é a primeira tentativa, com o valor e a forma de pagamento escritos de maneira que não gere dúvida depois.
Sem acordo, entra a ação adequada ao seu caso, e o pedido de alimentos provisórios costuma ser analisado logo no início. Você acompanha audiência, decisão e, na cobrança, cada medida tomada contra o inadimplemento.
Prazo é a pergunta que quase ninguém responde, e a resposta honesta começa por dizer que não existe número único. O que dá para dizer é o que faz o tempo variar. Em ação de alimentos, o juiz costuma fixar um valor provisório logo no início, antes da discussão do valor definitivo, e é isso que evita o filho ficar meses sem nada. Na cobrança de pensão atrasada, o rito escolhido muda o tempo e a força da medida. Havendo acordo, a homologação é o caminho mais rápido de todos.
Sobre documento, comece pelo básico: certidão de nascimento dos filhos, seu documento com foto e CPF, comprovante de residência e comprovantes das despesas mensais. O que existir sobre a renda de quem paga ajuda muito, assim como o acordo anterior, se houver, e os comprovantes do que já foi pago. Você não precisa ter tudo em mãos para a primeira conversa: se faltar algum, eu digo onde ele é obtido.
Dr. João Emídio Rodrigues, OAB/SP 372.010, é advogado há 17 anos e atende em Campinas nas áreas de família, previdenciária e trabalhista. Pensão alimentícia está entre as situações mais frequentes do escritório, tanto de quem precisa receber quanto de quem precisa rever o que paga.
A condução é firme sem ser dura: o objetivo é resolver o valor e a forma de pagamento sem transformar cada etapa em conflito novo, principalmente quando há criança no meio. O escritório fica no Bosque, região central de Campinas, e o atendimento continua on-line para quem está em outra cidade ou estado.
Atendimento presencial na Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque, região central de Campinas, e on-line para quem mora longe ou prefere resolver de casa. Segunda a sexta, das 09h00 às 18h00, e sábado até as 14h00.
Perguntas frequentes de quem precisa pedir, revisar ou cobrar pensão.
Não existe tabela legal fixando percentual por faixa de salário. O valor sai do chamado binômio necessidade e possibilidade: de um lado o que a criança precisa de fato, do outro o que quem paga consegue arcar sem comprometer o próprio sustento. Percentuais em torno de um terço da renda líquida aparecem com frequência nas decisões, mas não são regra automática nem se aplicam sozinhos ao seu caso.
Vale o mesmo critério: não há percentual automático. Em renda menor, o peso das despesas essenciais de quem paga entra na conta com mais força, e o número de filhos, de um lado e do outro, também pesa. Quando a renda é informal ou variável, o valor pode ser fixado em quantia certa ou em número de salários mínimos, justamente para não depender de holerite.
Depende do que foi definido no acordo ou na sentença. É comum que a pensão em dinheiro cubra o dia a dia e que despesas como escola, plano de saúde, material escolar e tratamento médico sejam listadas em separado, divididas em percentual. O que não está escrito costuma virar discussão depois, e por isso vale detalhar isso na hora de fechar o acordo.
Dá, quando a situação de fato muda de forma relevante: perda de emprego, queda ou aumento de renda, novo filho, doença ou mudança nas despesas da criança. A revisão é feita por ação própria, e o valor antigo continua valendo até a decisão nova, inclusive gerando dívida se não for pago. Acordo verbal para pagar menos não substitui a revisão judicial.
A cobrança é feita por execução, e a lei prevê caminhos diferentes conforme o período em atraso, incluindo protesto da dívida, penhora e, nas parcelas mais recentes, a possibilidade de prisão civil do devedor. Reunir os comprovantes do que foi pago e do que ficou em aberto é o primeiro passo, porque a conta precisa estar clara antes de qualquer medida.
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Você explica o caso, eu digo qual é o caminho e o que a lei prevê. Atendimento presencial em Campinas e on-line para todo o Brasil.
Rua Luzitana, 201, sala 06, Bosque, Campinas, SP. Segunda a sexta, 09h00 às 18h00. Sábado, 09h00 às 14h00. Atendimento on-line para todo o Brasil.