Dr. João Emídio Rodrigues, advogado (OAB/SP 372.010), no escritório Rodrigues & Bonaparte, em Campinas, SP
Direito de Família · Campinas, SP

Advogado de família em Campinas para pensão, divórcio e guarda dos filhos

Questão de família mistura dinheiro, filho e histórico, e quase nunca chega organizada. O trabalho começa por separar o que é decisão sua do que a lei já define. Atendimento presencial no Bosque, em Campinas, e on-line para todo o Brasil.

17 anos de atuação Rua Luzitana, 201, sala 06, Bosque Atendimento on-line em todo o Brasil
Situações que chegam ao escritório

Você precisa resolver algo
que envolve a família?

São estas as situações de família que mais aparecem no atendimento em Campinas, com ou sem processo já em andamento.

Mae conversando com o filho sobre pensao alimenticia, Campinas

Você precisa pedir pensão para os filhos e não sabe por onde começar.

Casal em conversa de divorcio consensual, Campinas

O casal já decidiu se separar e quer resolver sem transformar em guerra.

Pai e filho em convivencia apos a guarda compartilhada, Campinas

A convivência com os filhos precisa de regra clara para parar de gerar atrito.

Pessoa conferindo comprovantes de pensao nao paga, Campinas

A pensão combinada deixou de ser paga e a conversa não resolve mais.

Como funciona

Como o escritório conduz um caso de família

O caminho é o mesmo no atendimento presencial em Campinas e no atendimento on-line.

01

Você conta a situação inteira

Quem são as pessoas envolvidas, o que já foi combinado, o que já foi para a Justiça e o que hoje trava. Em família, o detalhe que parece pequeno costuma ser o que define o caminho.

02

Leitura dos documentos e do que já existe

Certidões, comprovantes de renda e de despesa, acordos anteriores, processos em andamento e conversas relevantes. É aqui que aparece o que dá para resolver por acordo e o que vai depender de decisão judicial.

03

Escolha entre acordo e ação

Quando existe acordo possível, o caminho consensual costuma ser mais rápido, mais barato e menos desgastante para os filhos. Quando não existe, entra a ação, e você sabe desde o começo o que pesa a favor e o que pesa contra.

04

Condução até a decisão, sem sumiço

Audiência, perícia, decisão liminar e sentença: você é avisado de cada etapa, inclusive quando a semana passa sem novidade nenhuma.

Prazo e documentos

Quanto tempo costuma levar
e o que levar na primeira conversa

O que faz o tempo variar

Não dá para cravar uma data, e quem crava está chutando. O que dá para dizer é o que faz o tempo variar. Divórcio consensual sem filho menor e com acordo fechado pode ser feito em cartório e sair em poucos dias depois da documentação pronta. Havendo filho menor, incapaz ou desacordo, o caso vai para a Justiça, e aí o tempo depende da vara, da necessidade de audiência e de estudo social ou psicológico quando o caso pede. Pedidos urgentes, como alimentos provisórios, costumam ser analisados antes do restante.

O que levar na primeira conversa

Sobre documento, comece pelo básico: identidade e CPF dos envolvidos, certidão de casamento ou de nascimento dos filhos e comprovante de residência. Comprovantes de renda e de despesa, escritura de bens, extratos e acordos anteriores entram depois, conforme o caso pedir. Você não precisa ter tudo em mãos para a primeira conversa: se faltar algum, eu digo onde ele é obtido.

Atuações em Direito de Família

Em que o escritório atua
em Direito de Família

As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam ao escritório.

Divórcio, guarda, convivência e partilha de bens também são atendidos aqui. Conte a situação no WhatsApp e eu digo se dá para ajudar.

Onde atendemos

Onde o escritório atende
quem tem uma questão de família

Atendimento presencial na Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque, região central de Campinas, e on-line para quem mora longe ou prefere resolver de casa. Segunda a sexta, das 09h00 às 18h00, e sábado até as 14h00.

Rodrigues & Bonaparte Advogados

Rua Luzitana, 201, sala 06Bosque, Campinas, SP, CEP 13026-065
Horário de atendimentoSegunda a sexta, 09h00 às 18h00. Sábado, 09h00 às 14h00.
WhatsApp e telefone(19) 99664-3814
Atendimento on-lineA inscrição na OAB vale em todo o país, então o escritório atende por vídeo e WhatsApp em qualquer estado.
Combinar um horário
Fachada do prédio na Rua Luzitana, 201, no Bosque, em Campinas, onde fica o escritório
Perguntas Frequentes

Dúvidas de quem tem uma questão de família em Campinas

As perguntas que mais chegam ao escritório, respondidas do jeito que eu responderia no WhatsApp.

Quando os dois concordam com tudo e não há filho menor nem incapaz, o divórcio pode ser feito por escritura em cartório, com advogado presente, e costuma sair rápido depois que a documentação está completa. Havendo filho menor ou incapaz, o caminho é judicial, mesmo sendo consensual: o pedido é apresentado com o acordo pronto e passa pela análise do Ministério Público e do juiz.

Na prática, o divórcio se organiza assim: o consensual em cartório, para casais de acordo e sem filho menor ou incapaz; o consensual judicial, também de acordo, mas com filho menor ou incapaz envolvido; e o litigioso, quando não há acordo sobre partilha, guarda, convivência ou alimentos. O divórcio em si não depende de motivo nem de tempo de separação.

Guarda compartilhada significa que as decisões importantes sobre a vida da criança são tomadas pelos dois responsáveis, mesmo que ela more principalmente com um deles. É a regra preferida pela lei quando ambos estão aptos, e o que se define no caso é o regime de convivência: dias, feriados, férias e a rotina prática de quem leva e busca.

Compartilhar a guarda não elimina a pensão. As despesas continuam sendo divididas conforme a possibilidade de cada um e a necessidade da criança, e quando um dos dois arca com a maior parte da rotina, costuma haver pagamento de alimentos para equilibrar. O que muda com o compartilhamento é a decisão sobre a vida do filho, não a conta do sustento.

Dá, quando a situação de fato muda. Valor de pensão, regime de convivência e guarda podem ser revistos por ação própria se houver alteração relevante na necessidade da criança ou na possibilidade de quem paga, como perda de emprego, novo filho ou mudança de cidade. O acordo antigo continua valendo até a decisão nova, e por isso o pedido não deve esperar.

Não existe percentual fixo na lei

A ideia de que a pensão é sempre uma fração determinada do salário não vem da lei. O parágrafo 1º do artigo 1.694 do Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem é obrigado a prestar. É o chamado binômio necessidade e possibilidade, e ele parte do caso concreto: quanto custa manter a rotina daquela criança e o que a renda do alimentante comporta. Por isso duas famílias com a mesma renda podem chegar a valores diferentes, sem que nenhuma das duas decisões esteja errada.

O que costuma entrar na conta das necessidades

  • Moradia e a parcela das despesas da casa atribuível à criança ou ao adolescente.
  • Alimentação, vestuário e material escolar.
  • Mensalidade escolar, transporte e atividades já frequentadas antes da separação.
  • Plano de saúde, medicamentos de uso contínuo e tratamentos em andamento.
  • Despesas eventuais de saúde e educação, que às vezes são combinadas à parte da parcela mensal.

Revisão e exoneração

O artigo 1.699 do Código Civil prevê que, se houver mudança na situação financeira de quem presta ou de quem recebe os alimentos, o interessado pode pedir ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração. O valor fixado não é definitivo por natureza: ele acompanha a realidade das duas partes. Perda de emprego, nascimento de outro filho, mudança de escola e agravamento de quadro de saúde são exemplos de fatos que costumam fundamentar um pedido de revisão, sempre com prova da alteração e não apenas com a alegação dela.

Quando o filho atinge a maioridade

Completar dezoito anos não encerra automaticamente a obrigação. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Na prática, isso significa que nem o pagamento para sozinho por decisão de quem paga, nem continua indefinidamente por inércia de quem recebe: a mudança passa por um pedido, com oportunidade de manifestação da outra parte.

A lei nova sobre a cobrança da pensão

A Lei 15.479, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, alterou o Código de Processo Civil para disciplinar a transferência automática da prestação alimentícia, mecanismo que ficou conhecido como Pix Pensão. Pela nova regra, o credor pode requerer que o valor seja transferido de forma automática e mensal da conta do devedor para a sua, com a decisão judicial indicando valor, prazo da obrigação, contas envolvidas e critérios de atualização. Segundo os portais oficiais do Senado e da Câmara dos Deputados, a lei entra em vigor um ano após a publicação, prazo previsto para a implantação do sistema eletrônico que vai operar a transferência. Até lá, a cobrança continua seguindo os instrumentos já existentes.

Quando a escritura pública é possível

O artigo 733 do Código de Processo Civil prevê que o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, podem ser realizados por escritura pública lavrada em tabelionato de notas. A escritura não depende de homologação judicial e serve como título hábil para averbação no registro civil e no registro de imóveis. A assistência de advogado é obrigatória no ato, mesmo sendo um procedimento extrajudicial.

O que mudou em 2024

A Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de agosto de 2024, alterou a Resolução CNJ 35/2007 e ampliou as hipóteses de atos extrajudiciais envolvendo pessoas menores de idade ou incapazes. No divórcio consensual extrajudicial de casal com filho menor ou incapaz, a resolução exige que a parte relativa a guarda, visitação e alimentos desses filhos tenha sido solucionada previamente no âmbito judicial. É uma mudança relevante para quem já resolveu essas questões e queria evitar um segundo processo apenas para dissolver o casamento.

Quando o caminho continua sendo judicial

  • Falta de acordo sobre partilha, guarda, convivência ou alimentos.
  • Questões de guarda, visitação e alimentos de filho menor ou incapaz ainda não resolvidas judicialmente.
  • Existência de nascituro.
  • Necessidade de medida urgente, como afastamento do lar ou fixação provisória de alimentos.
  • Situações que envolvem violência doméstica, que seguem rito próprio.

Guarda compartilhada é a regra

Desde a Lei 13.058/2014, o parágrafo 2º do artigo 1.584 do Código Civil determina que, não havendo acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda e estando ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não a deseja. A mesma lei prevê que o tempo de convívio com os filhos seja dividido de forma equilibrada, sempre considerando as condições de fato e o interesse dos filhos. Guarda compartilhada trata de decisões sobre a vida da criança e não se confunde com residência alternada.

O que costuma ser combinado por escrito

  • Como as decisões sobre escola, saúde e viagens serão tomadas.
  • O calendário de convivência, incluindo férias, feriados e datas comemorativas.
  • O valor dos alimentos, a data de pagamento e a forma de comprovação.
  • Como serão divididas as despesas extraordinárias de saúde e educação.
  • A partilha dos bens e a responsabilidade por dívidas contraídas na constância do casamento.
  • O uso do sobrenome depois do divórcio.

As varas de família da comarca

A comarca de Campinas conta com quatro Varas da Família e das Sucessões, além das demais varas cíveis e criminais que compõem o foro. Desde 2017 essas quatro varas foram reunidas em uma Unidade de Processamento Judicial, o modelo que o Tribunal de Justiça de São Paulo chamou de Cartório do Futuro, que unificou os cartórios em uma única estrutura de processamento, segundo as notícias institucionais do próprio tribunal. É lá que tramitam as ações de divórcio litigioso, guarda, alimentos, reconhecimento de união estável e inventário judicial da comarca.

O caminho de cartório

Quando o caso preenche os requisitos do artigo 733 do Código de Processo Civil, a escritura é lavrada em tabelionato de notas, com a presença dos dois cônjuges assistidos por advogado. Não há necessidade de audiência nem de sentença, e a escritura é levada em seguida ao registro civil onde o casamento foi registrado. A escolha do tabelionato não depende do endereço das partes, o que dá alguma flexibilidade de agenda quando um dos dois mora em outra cidade.

As etapas de um caso consensual

  • Conversa inicial para levantar o que já está combinado e o que ainda não está.
  • Levantamento de documentos pessoais, certidão de casamento e documentos dos bens.
  • Redação do acordo, com guarda, convivência, alimentos e partilha descritos de forma específica.
  • Assinatura da escritura em tabelionato ou distribuição do pedido de homologação, conforme o caso.
  • Averbação no registro civil e, havendo imóvel, no registro de imóveis competente.

O que costuma fazer o tempo variar

Em caso consensual sem filhos menores, o tempo costuma depender mais da reunião dos documentos e da agenda do tabelionato do que do procedimento em si. Em caso judicial, pesam a necessidade de estudo social ou psicológico, a citação da outra parte, a produção de prova e a existência de bens a partilhar. Situações envolvendo empresa, imóvel financiado ou bem em nome de terceiro tendem a alongar a fase de partilha mesmo quando o divórcio em si é consensual.

O atendimento do escritório

Como advogado de família em Campinas, o Dr. João Emídio Rodrigues atende na Rua Luzitana, 201, no Bosque, região central da cidade, e também on-line quando as partes moram em endereços diferentes ou preferem tratar do assunto sem deslocamento. Em causas de família a primeira conversa costuma ser mais sobre organizar o que já foi decidido entre as partes do que sobre litígio, e o formato do atendimento acompanha isso.

Ficou uma dúvida que não está aqui? Chame no WhatsApp e eu respondo.

Outras áreas de atuação

O escritório também atua
em Previdenciário e em Trabalhista

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Você explica o que está acontecendo, eu digo o que a lei prevê e quais caminhos existem. Atendimento presencial em Campinas e on-line para todo o Brasil.

Rua Luzitana, 201, sala 06, Bosque, Campinas, SP. Segunda a sexta, 09h00 às 18h00. Sábado, 09h00 às 14h00. Atendimento on-line para todo o Brasil.

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