Humilhação em público, isolamento, meta usada como punição, ameaça constante de demissão. O caso se decide pela prova, e prova de assédio se constrói com método. Atendimento no Bosque, em Campinas, e on-line para todo o Brasil.
Cobrança dura não é assédio. O que caracteriza é a conduta que atinge a dignidade e se repete. São estas as situações que mais chegam ao escritório.
A correção vira exposição na frente dos colegas, e isso se repete.
Você foi isolado, ficou sem tarefa ou virou assunto de piada interna.
A meta impossível é usada como punição, com ameaça de demissão junto.
A situação já cobrou preço na saúde e existe atestado ou tratamento.
A prioridade é você não ficar exposto enquanto o caso se organiza. A ordem abaixo serve a isso.
Interessa o que se repete, desde quando, quem estava presente e o que mudou na sua rotina depois disso. Assédio raramente é um episódio só, e a linha do tempo é parte da prova.
Mensagens, e-mails, áudios permitidos, advertências, atestados, laudos e nomes de possíveis testemunhas. Registrar por escrito o que acontece, com data, vale mais do que confiar na memória.
Conforme o caso, cabe cobrança de indenização com o contrato mantido, pedido de rescisão indireta, comunicação a canais internos ou a órgãos de fiscalização. Você ouve os cenários antes de decidir, sem pressa artificial.
Ajuizada a reclamatória, você é avisado de audiência, de depoimento e de cada decisão. Casos de assédio costumam envolver testemunha, e essa etapa é preparada com antecedência.
Prazo é a pergunta que quase ninguém responde, e a resposta honesta começa por dizer que não existe número único. O que dá para dizer é o que faz o tempo variar: caso de assédio depende de prova testemunhal, e isso significa audiência de instrução, oitiva de colegas e, às vezes, perícia médica quando existe reflexo na saúde. Sobre o prazo para reclamar, vale a mesma regra das demais verbas: até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, cobrando dentro dela os últimos cinco anos.
Sobre documento, traga o que registrou a conduta: mensagens, e-mails, advertências, comunicados internos e atestados ou laudos médicos do período. Carteira de trabalho e contracheques ajudam a montar o histórico do contrato. Você não precisa ter tudo em mãos para a primeira conversa, e se faltar algum, eu digo onde ele é obtido.
Dr. João Emídio Rodrigues, OAB/SP 372.010, é advogado há 17 anos e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. O briefing do escritório é simples nesse tipo de caso: ninguém chega aqui num bom dia, e o atendimento leva isso em conta.
A conversa serve para entender a situação inteira antes de qualquer conclusão, e para separar o que é cobrança dura, que a lei admite, do que é conduta que atinge a dignidade. O atendimento sai do escritório no Bosque, região central de Campinas, e continua on-line para quem está em outra cidade ou estado.
Atendimento presencial na Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque, região central de Campinas, e on-line para quem prefere conversar de onde está. Segunda a sexta, das 09h00 às 18h00, e sábado até as 14h00, no escritório da Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque. Quem prefere resolver de casa envia os documentos pelo WhatsApp e conversa por vídeo.
Perguntas frequentes de quem está passando por isso e não sabe se o caso se encaixa.
Quando a conduta é abusiva, se repete e atinge a dignidade ou a integridade psíquica do trabalhador, criando um ambiente hostil. Humilhação pública, isolamento, retirada de tarefas, apelidos, gritos e ameaça constante de demissão são os exemplos mais comuns. Cobrança por resultado, correção de erro e advertência dentro do razoável não configuram assédio, mesmo quando incomodam.
A divisão mais usada é por direção: o vertical descendente, que vem da chefia para o subordinado e é o mais comum; o vertical ascendente, do grupo de subordinados contra um superior; o horizontal, entre colegas do mesmo nível; e o misto, que combina mais de um deles. A classificação ajuda a organizar a prova, porque cada tipo aparece em documentos e testemunhas diferentes.
Prova da conduta e da repetição. Na prática, isso vira mensagens, e-mails, comunicados, advertências, gravação de conversa da qual você participou, atestados e laudos médicos do período e, quase sempre, testemunhas. Um diário com data, hora, o que aconteceu e quem estava presente é uma das ferramentas mais úteis, porque organiza o relato antes de ele se perder.
A CLT não usa um artigo com esse nome, mas trata do tema por dois caminhos. O primeiro é o dano extrapatrimonial, com capítulo próprio sobre ofensa à esfera moral da pessoa no âmbito do contrato. O segundo é a rescisão indireta, que permite ao empregado considerar o contrato rompido por culpa da empresa quando há rigor excessivo ou ato lesivo à honra. Somam-se a isso a Constituição e o Código Civil.
Situações que ofendem a honra, a imagem, a intimidade ou a integridade da pessoa: revista íntima, exposição de dado médico, cobrança vexatória, acusação sem prova, limitação de uso do banheiro, atraso reiterado de salário e acidente por falta de segurança. Diferente do assédio, o dano moral pode nascer de um único episódio, desde que grave o bastante.
Pelo mesmo caminho do assédio: documento, testemunha e, quando há reflexo na saúde, laudo e histórico de tratamento. Em algumas situações a ofensa é presumida pelo próprio fato, como no acidente de trabalho grave, e aí a discussão se concentra na responsabilidade e não na dor. O valor da indenização é fixado pelo juiz conforme a gravidade e o contexto, sem tabela fixa a prometer.
Ficou uma dúvida que não está aqui? Chame no WhatsApp e eu respondo.
Você conta a situação, eu digo se o caso se encaixa e que prova ele pede. Atendimento presencial em Campinas e on-line para todo o Brasil.
Rua Luzitana, 201, sala 06, Bosque, Campinas, SP. Segunda a sexta, 09h00 às 18h00. Sábado, 09h00 às 14h00. Atendimento on-line para todo o Brasil.