A rescisão indireta é a saída em que a culpa é da empresa, e o trabalhador recebe como se tivesse sido demitido. Antes de pedir as contas, vale conferir se o seu caso se encaixa e que prova você já tem em mãos. Atendimento no Bosque, em Campinas, e on-line para todo o Brasil.
A lei chama de falta grave do empregador. No dia a dia, são estas as situações que mais aparecem no atendimento em Campinas.
O salário atrasa todo mês e o FGTS não aparece no extrato.
A carga de trabalho aumentou muito acima do que foi contratado.
A cobrança virou humilhação e a rotina ficou insustentável.
Você quer sair, mas não quer perder o que teria numa demissão.
Sair primeiro e procurar orientação depois é o caminho que mais custa caro. Esta é a ordem que o escritório segue.
Interessa o que se repete e desde quando: atraso de salário, falta de depósito, mudança de função, cobrança abusiva. A frequência é o que separa um problema pontual de uma falta grave do empregador.
Contracheques, extrato do FGTS, escala, mensagens com a chefia, e-mails, atestados e testemunhas. Prova reunida com o contrato ainda em vigor é mais fácil de obter do que prova buscada depois da saída.
Nem todo caso pede rescisão indireta. Às vezes o que resolve é a cobrança das verbas em aberto com o contrato mantido, e às vezes é um acordo. Você ouve os cenários, com o que pesa a favor e o que pesa contra, antes de decidir.
Com a decisão tomada, entra a reclamatória pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e as verbas correspondentes. Você acompanha audiência, prova e decisão, sem precisar descobrir andamento sozinho.
Não dá para cravar uma data, e quem crava está chutando. O que dá para dizer é o que faz o tempo variar: um pedido de rescisão indireta corre na Justiça do Trabalho e depende da vara, da pauta de audiências e da prova que o caso exige. Casos que se resolvem por acordo na primeira audiência terminam em poucos meses; casos que dependem de perícia, de testemunha e de recurso levam mais. Sobre o prazo para reclamar, a lei dá até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e dentro dela dá para cobrar os últimos cinco anos.
Sobre documento, você não precisa ter tudo em mãos para a primeira conversa. Documento de identidade, CPF e a carteira de trabalho já bastam para um primeiro parecer. Contracheques dos últimos meses, extrato do FGTS, cartão de ponto e as conversas com a chefia entram depois, conforme o caso pedir. Se faltar algum, eu digo onde ele é obtido.
Dr. João Emídio Rodrigues, OAB/SP 372.010, é advogado há 17 anos e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, com formação em gestão de departamento pessoal. Ler contracheque, cartão de ponto e extrato de FGTS é rotina antiga, e é exatamente disso que um pedido de rescisão indireta depende.
A conversa começa pela prova, não pela indignação, porque é a prova que o juiz vai ler. O atendimento sai do escritório no Bosque, região central de Campinas, e continua on-line para quem está em outra cidade ou estado.
Atendimento presencial na Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque, região central de Campinas, e on-line para quem mora longe ou prefere resolver de casa. Segunda a sexta, das 09h00 às 18h00, e sábado até as 14h00, no escritório da Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque. Quem prefere resolver de casa envia os documentos pelo WhatsApp e conversa por vídeo.
Perguntas que aparecem quase toda semana no atendimento, respondidas de forma direta.
Quando a empresa comete falta grave contra o contrato: salário pago com atraso habitual, FGTS não depositado, exigência de serviço acima da força do trabalhador, rigor excessivo, redução disfarçada de salário, transferência abusiva ou risco à saúde. A conduta precisa ser séria o bastante para inviabilizar a continuidade, e o normal é que seja repetida, não um episódio isolado.
As mais usadas são contracheques mostrando o atraso, extrato do FGTS sem depósito, cartão de ponto, escalas, mensagens e e-mails com a chefia, atestados médicos e testemunhas de colegas. Prova documental pesa mais do que relato, e prova reunida enquanto o contrato ainda existe é bem mais fácil de conseguir do que depois da saída.
Reconhecida a falta grave da empresa, a saída passa a valer como dispensa sem justa causa: aviso prévio, saldo de salário, férias com um terço, décimo terceiro proporcional, multa de 40% do FGTS, liberação do saque e acesso ao seguro-desemprego, além do que estiver em aberto no período. Se houver dano moral no caso, ele é pedido em separado e depende de prova própria.
O principal é sair do emprego e o pedido não ser reconhecido: nesse cenário a saída pode ser tratada como pedido de demissão, sem multa de FGTS e sem seguro-desemprego. Por isso a análise da prova vem antes da decisão de sair, e por isso existe a alternativa de ajuizar a ação com o contrato ainda em vigor, que é discutida caso a caso.
Dá. A ação pode ser proposta com o contrato ainda em vigor, e o trabalhador segue trabalhando enquanto o pedido é julgado. Essa opção reduz o risco financeiro de sair antes da decisão, mas convive com o desgaste de continuar no mesmo ambiente. Os dois caminhos são colocados na mesa, com o que pesa a favor e contra em cada um.
O depósito do FGTS vence no dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Passando disso, a empresa está em atraso e fica sujeita a cobrança, multa e fiscalização. Para o trabalhador, o atraso repetido é uma das causas mais aceitas de rescisão indireta, e o extrato do aplicativo do FGTS é a prova mais direta disso.
Ficou uma dúvida que não está aqui? Chame no WhatsApp e eu respondo.
Você explica a situação, eu digo se o caso se encaixa em rescisão indireta e o que dá para fazer. Atendimento presencial em Campinas e on-line para todo o Brasil.
Rua Luzitana, 201, sala 06, Bosque, Campinas, SP. Segunda a sexta, 09h00 às 18h00. Sábado, 09h00 às 14h00. Atendimento on-line para todo o Brasil.