A carta de indeferimento é o começo da análise, não o fim do assunto. É ela que diz o motivo, e cada motivo abre um caminho diferente. Atendimento presencial no Bosque, em Campinas, e on-line para todo o Brasil.
A negativa quase sempre cabe em um destes quatro motivos, e é o motivo que define o caminho.
A carta fala em falta de documento e você não sabe qual documento é.
A perícia não reconheceu a incapacidade, mesmo com laudo do seu médico.
O INSS disse que falta tempo de contribuição e o extrato tem período faltando.
O motivo foi renda familiar acima do limite, com base em cadastro antigo.
A ordem importa: recorrer sem entender o motivo é a forma mais comum de perder tempo e prazo.
É por eles que a análise começa. A carta de indeferimento traz o motivo da negativa, e o protocolo dá acesso ao que foi analisado, inclusive ao laudo da perícia quando houve.
Falta de documento, tempo insuficiente, perícia que não reconheceu a incapacidade, renda acima do limite ou perda da qualidade de segurado são motivos diferentes, com soluções diferentes. Aqui se separa o que é erro do INSS do que é prova faltando.
Às vezes o melhor é um novo requerimento com a prova que faltou. Às vezes é o recurso administrativo, que tem prazo curto. Às vezes o caminho é direto para a Justiça. Você ouve os três cenários antes de decidir.
Escolhido o caminho, você é avisado de cada exigência, perícia e decisão. Se vier nova negativa, a conversa é sobre o que ainda cabe fazer, e não sobre o que já passou.
Existe um prazo que corre rápido: o recurso administrativo contra a decisão do INSS tem, em regra, trinta dias contados da ciência da negativa, e é ele que costuma ser perdido enquanto a pessoa procura o que fazer. Perder esse prazo não fecha todas as portas, porque a via judicial continua aberta e tem prazo próprio, mas fecha o caminho mais barato e mais rápido. Já o tempo de análise do recurso e do processo judicial depende do órgão julgador, da perícia e do volume daquele momento.
Sobre documento, o essencial é a carta de indeferimento e o número do protocolo. Junto com eles, traga identidade, CPF, carteira de trabalho e o extrato do CNIS. Se o caso é de incapacidade, os laudos, exames e receitas do período; se é de BPC, o CadÚnico e o que existir sobre a renda da casa. Você não precisa ter tudo em mãos para a primeira conversa: se faltar algum, eu digo onde ele é obtido.
Dr. João Emídio Rodrigues, OAB/SP 372.010, é advogado há 17 anos e a advocacia previdenciária é a atuação principal do escritório. Quem chega depois de uma negativa costuma chegar cansado de já ter tentado, e o atendimento leva isso em conta.
A primeira conversa serve para entender a situação inteira, inclusive o que já foi tentado e não deu certo, antes de qualquer conclusão. O escritório fica no Bosque, região central de Campinas, e o atendimento continua on-line para quem está em outra cidade ou estado.
Atendimento presencial na Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque, região central de Campinas, e on-line para todo o Brasil. Segunda a sexta, das 09h00 às 18h00, e sábado até as 14h00, no escritório da Rua Luzitana, 201, sala 06, no Bosque. Quem prefere resolver de casa envia os documentos pelo WhatsApp e conversa por vídeo.
Perguntas frequentes de quem recebeu a carta de indeferimento e não sabe o próximo passo.
O recurso é apresentado no próprio Meu INSS ou pelo telefone 135, dirigido à Junta de Recursos, em regra dentro de trinta dias contados da ciência da negativa. Ele precisa atacar o motivo específico do indeferimento e vir acompanhado da prova que faltou, senão repete o mesmo resultado. Em alguns casos vale mais fazer um novo requerimento com a documentação completa, e essa escolha é feita depois de ler a carta.
O motivo quase sempre é a perícia não ter reconhecido a incapacidade. Nesse cenário, o caminho pode ser o pedido de reconsideração ou o recurso, instruído com laudo detalhado, exames, receitas e histórico de tratamento, e não apenas com atestado de afastamento. Quando a divergência entre o seu médico e a perícia se mantém, a discussão costuma ir para a Justiça, onde há perícia judicial.
Nos primeiros quinze dias de afastamento por doença, quem paga é a empresa. A partir do décimo sexto dia, a responsabilidade passa a ser do INSS. Se o benefício é negado e o trabalhador segue afastado por decisão médica, cria-se o chamado limbo previdenciário, com a empresa entendendo que ele deveria estar recebendo do INSS e o INSS entendendo que ele deveria estar trabalhando. É uma situação com solução própria, e ela precisa ser tratada rápido.
Do ponto de vista do INSS, a negativa significa que ele considerou você apto. Do ponto de vista do seu médico e da empresa, pode não ser assim. Voltar ao trabalho sem condição de saúde, ou ficar sem receber de ninguém, são os dois lados do problema, e nenhum deles se resolve sozinho. Guarde os atestados, o laudo da perícia e o que a empresa respondeu por escrito: é com isso que a situação se desfaz.
Em regra, trinta dias contados da ciência da decisão para o recurso administrativo. Esse é o prazo que mais se perde, porque a carta chega e a pessoa demora a entender o que ela diz. Se o prazo passou, ainda existe a via judicial, com regras próprias de prazo, e existe também a possibilidade de novo requerimento, com a prova que faltou na primeira análise.
Em regra, a Justiça exige que tenha havido um pedido administrativo prévio, porque sem negativa não há conflito a julgar. O que não é obrigatório, na maioria dos casos, é esgotar todos os recursos administrativos antes de ajuizar a ação. A escolha entre insistir na via administrativa ou ir para a judicial depende do motivo da negativa e da prova que você tem em mãos.
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Você envia a carta e o número do protocolo, eu digo o motivo real e o que dá para fazer. Atendimento presencial em Campinas e on-line para todo o Brasil.
Rua Luzitana, 201, sala 06, Bosque, Campinas, SP. Segunda a sexta, 09h00 às 18h00. Sábado, 09h00 às 14h00. Atendimento on-line para todo o Brasil.